Certificação de Rodas Automotivas

A portaria Inmetro n° 501 de 2021 define os aspectos necessários para a certificação de rodas automotivas, que passa também a ser obrigatório (compulsório) antes da comercialização.

Esta portaria abrange os tipos de rodas listados a seguir:

Rodas disco e aros desmontáveis para caminhões, ônibus e similares;
Rodas de aço para automóveis, veículos de uso misto ou de cargas deles derivados, camionetas de uso misto e seus rebocados;
Rodas de liga de alumínio para automóveis, comerciais leves e utilitários esportivos.

Esta portaria também define um único modelo de certificação aplicável para estes produtos, conforme descrito abaixo:

Modelo de certificação 5, que inclui avaliação inicial e anual dos produtos e do Sistema de Gestão da Fábrica. A repetição anual destas avaliações é necessária enquanto se desejar manter o produto certificado. O Certificado de Conformidade possui validade de 5 (cinco) anos.

Etapas do processo

De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.