Certificação de Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos

A portaria Inmetro n° 71 de 2022 e suas complementares definem os aspectos necessários para a certificação de componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, que passa também a ser obrigatório (compulsório) antes da comercialização.

Esta portaria é direcionada aos produtos de reposição (after marketing) e abrange os produtos
listados a seguir:

Pinhão de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos;
Coroa de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos;
Corrente de transmissão de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos;
Escapamento de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

Esta portaria também define que a certificação poderá ser realizada utilizando um dos dois modelos de certificação abaixo:

Modelo de certificação 5, que inclui avaliação inicial e anual dos produtos e do Sistema de Gestão da Fábrica. A repetição anual destas avaliações é necessária enquanto se desejar manter o produto certificado. Neste modelo a certificação é válida por 04 anos.

Modelo de certificação 1b, onde a certificação se aplica a apenas um lote específico do produto. Neste modelo as avaliações são realizadas apenas no início, e o certificado é válido permanentemente, porém apenas para o lote de produtos em questão.

Etapas do processo

De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.

Processo de Certificação – Modelo 5

Processo de Certificação – Modelo 1B