Certificação de Componentes Automotivos

A portaria Inmetro n° 145 de 2022 e suas complementares definem os aspectos necessários para a certificação de componentes automotivos, que passa também a ser obrigatório (compulsório) antes da comercialização.

Esta portaria é direcionada aos produtos de reposição (after marketing) e abrange os produtos listados a seguir:

Amortecedores da suspensão;
Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto;
Buzina utilizada em veículos rodoviários automotores;
Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção);
Anéis de pistão;
Bronzinas;
Lâmpadas para veículos automotivos;
Baterias chumbo-ácido para veículos automotores;
Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais;
Materiais de atrito para freios de veículos rodoviários (pastilhas e lonas).

Esta portaria também define que a certificação poderá ser realizada utilizando um dos dois modelos de certificação abaixo:

Modelo de certificação 5, que inclui avaliação inicial e anual dos produtos e do Sistema de Gestão da Fábrica. A repetição anual destas avaliações é necessária enquanto se desejar manter o produto certificado. Neste modelo a certificação é válida por 05 anos.

Modelo de certificação 1b, onde a certificação se aplica a apenas um Lote específico do produto. Neste modelo as avaliações são realizadas apenas no início, e o certificado é válido permanentemente, porém apenas para o lote de produtos em questão.

Etapas do processo

De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.

Processo de Certificação – Modelo 5

Processo de Certificação – Modelo 1B