A portaria Inmetro n° 301 de 2011 e suas complementares definem os aspectos necessários para a certificação de componentes automotivos, que passa também a ser obrigatório (compulsório) antes da comercialização.
Esta portaria é direcionada aos produtos de reposição (after marketing) e abrange os produtos listados a seguir:
Amortecedores da suspensão – Portaria Inmetro 301/2011;
Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto – Portaria Inmetro 301/2011;
Buzina utilizada em veículos rodoviários automotores – Portaria Inmetro 301/2011;
Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção) – Portaria Inmetro 301/2011;
Anéis de pistão – Portaria Inmetro 301/2011;
Bronzinas – Portaria Inmetro 301/2011;
Lâmpadas para veículos automotivos – Portaria Inmetro 301/2011;
Baterias chumbo-ácido para veículos automotores – Portaria Inmetro 299/2012;
Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais – Portaria Inmetro 268/2013;
Materiais de atrito para freios de veículos rodoviários (pastilhas e lonas) – Portaria Inmetro 55/2014;
Rodas automotivas – Portaria Inmetro 501/2021;
Componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos – Portaria Inmetro 71/2022;
Componentes automotivos – Portaria Inmetro 145/2022;
Esta portaria também define que a certificação poderá ser realizada utilizando um dos dois modelos de certificação abaixo:
Modelo de certificação 5, que inclui avaliação inicial e anual dos produtos e do Sistema de Gestão da Fábrica. A repetição anual destas avaliações é necessária enquanto se desejar manter o produto certificado.
Modelo de certificação 1b, onde a certificação se aplica a apenas um lote específico do produto. Neste modelo as avaliações são realizadas apenas no início, e o certificado é válido permanentemente, porém apenas para o lote de produtos em questão.
Etapas do processo
De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.

Como solicitar a abertura de um processo de certificação
Acesse e preencha o formulário deste link, para que possamos providenciar uma proposta técnico-comercial.
Qualquer dúvida relacionada ao preenchimento pode ser descrita no campo observações. Você também pode falar com um de nossos colaboradores, através dos canais de comunicação abaixo:
Através do formulário acima, é possível realizar uma Reclamação, Apelação ou Denúncia, referente aos nossos serviços ou aos produtos certificados por nós.
Caso haja alguma Dúvida ou Sugestão relacionada aos processos de certificação, também pode ser utilizado o mesmo formulário.
Referências normativas
Portaria Inmetro N° 200/2021 – RGCP
Portaria Inmetro N° 274/2014 – Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro
Portaria Inmetro N° 301/2011 – Componentes Automotivos (anexos I a VII)
Portaria Inmetro N° 299/2012 – Requisitos de Avaliação da Conformidade de Baterias chumbo-ácido, para veículos automotores (anexo VIII)
Portaria Inmetro N° 268/2013 – Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais para veículos rodoviários automotores (anexo IX)
Portaria Inmetro N° 55/2014 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores (anexo X)