Uma vez designado pelo ato DFPC/C EX nº 2, de 30 de março de 2023 (*)
No Brasil, o Exército Brasileiro é responsável por controlar e fiscalizar a fabricação, importação, exportação, armazenamento e comercialização de produtos controlados, que incluem armas de fogo, munições, explosivos, produtos químicos e equipamentos militares.
Para a acreditação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, a SCiTec Certificações foi designado pelo ato DFPC/C EX Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2023 (*) podendo atuar nesse processo. Somos responsáveis por realizar a avaliação da conformidade dos produtos e emitir os certificados de conformidade necessários para a comercialização desses produtos.
Escopo de produtos controlados pelo Exército
Os produtos controlados pelo Exército, incluem:
- Armas de fogo de alma lisa;
- Pistola e revólver;
- Fuzil e carabina;
- Metralhadoras;
- Cartucho para uso comercial;
- Capacetes balísticos;
- Blindagens balísticas;
- Coletes à prova de balas;
- Projétil de arma leve;
- Fogos de artifício;
- Coletes à prova de instrumentos perfurantes e/ou cortantes;
- Espargidor manual de agente pimenta;
- Entre outros produtos.
Etapas do processo
De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.

Solicite seu orçamento abaixo:
Acesse e preencha o formulário deste link, para que possamos providenciar uma proposta técnico-comercial.
Qualquer dúvida relacionada ao preenchimento pode ser descrita no campo observações. Você também pode falar com um de nossos colaboradores, através dos canais de comunicação abaixo:
• Telefone: (48) 3029-3994
• E-mail: ocp@scitec.com.br
Através do Registro de Manifestação, é possível realizar uma Reclamação, Apelação ou Denúncia, referente aos nossos serviços ou aos produtos certificados por nós.
Caso haja alguma Dúvida ou Sugestão relacionada aos processos de certificação, também pode ser utilizado o mesmo formulário.
Confiança do início ao fim do processo
Desse modo, a SCiTec Certificações é responsável por avaliar os mesmos e emitir os certificados de conformidade, sendo que a designação permitirá a aceitação dos certificados de conformidade emitidos pelos OAC, por parte da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados DFPC.
Uma vez homologado pela DFPC, os certificados de conformidade serão documentos hábeis para o apostilamento e serão obrigatórios para as importações de produtos dessas categorias realizados por pessoas jurídicas.
Referências normativas
Portaria Exército Brasileiro N° 189-EME – Normas Reguladoras do Processo de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército
Portaria Inmetro Nº 200/2021 – Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP)