A portaria Inmetro n° 501 de 2021 define os aspectos necessários para a certificação de rodas automotivas, que passa também a ser obrigatório (compulsório) antes da comercialização.
Esta portaria abrange os tipos de rodas listados a seguir:
Rodas disco e aros desmontáveis para caminhões, ônibus e similares;
Rodas de aço para automóveis, veículos de uso misto ou de cargas deles derivados, camionetas de uso misto e seus rebocados;
Rodas de liga de alumínio para automóveis, comerciais leves e utilitários esportivos.
Esta portaria também define um único modelo de certificação aplicável para estes produtos, conforme descrito abaixo:
Modelo de certificação 5, que inclui avaliação inicial e anual dos produtos e do Sistema de Gestão da Fábrica. A repetição anual destas avaliações é necessária enquanto se desejar manter o produto certificado. O Certificado de Conformidade possui validade de 5 (cinco) anos.
Etapas do processo
De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.
Solicite seu orçamento abaixo:
Acesse e preencha o formulário deste link, para que possamos providenciar uma proposta técnico-comercial.
Qualquer dúvida relacionada ao preenchimento pode ser descrita no campo observações. Você também pode falar com um de nossos colaboradores, através dos canais de comunicação abaixo:
• Telefone: (48) 3029-3994
• E-mail: ocp@scitec.com.br
Através do Registro de Manifestação, é possível realizar uma Reclamação, Apelação ou Denúncia, referente aos nossos serviços ou aos produtos certificados por nós.
Caso haja alguma Dúvida ou Sugestão relacionada aos processos de certificação, também pode ser utilizado o mesmo formulário.
Referências normativas
Portaria Inmetro Nº 501/2021 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Rodas Automotivas
Portaria Inmetro N° 200/2021 – Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP)
Portaria Inmetro N° 274/2014 – Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro