A portaria Inmetro n° 145 de 2022 e suas complementares definem os aspectos necessários para a certificação de componentes automotivos, que passa também a ser obrigatório (compulsório) antes da comercialização.
Esta portaria é direcionada aos produtos de reposição (after marketing) e abrange os produtos listados a seguir:
Amortecedores da suspensão;
Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto;
Buzina utilizada em veículos rodoviários automotores;
Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção);
Anéis de pistão;
Bronzinas;
Lâmpadas para veículos automotivos;
Baterias chumbo-ácido para veículos automotores;
Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais;
Materiais de atrito para freios de veículos rodoviários (pastilhas e lonas).
Esta portaria também define que a certificação poderá ser realizada utilizando um dos dois modelos de certificação abaixo:
Modelo de certificação 5, que inclui avaliação inicial e anual dos produtos e do Sistema de Gestão da Fábrica. A repetição anual destas avaliações é necessária enquanto se desejar manter o produto certificado. Neste modelo a certificação é válida por 05 anos.
Modelo de certificação 1b, onde a certificação se aplica a apenas um Lote específico do produto. Neste modelo as avaliações são realizadas apenas no início, e o certificado é válido permanentemente, porém apenas para o lote de produtos em questão.
Etapas do processo
De forma simplificada, abaixo estão listadas as principais etapas do processo de certificação para este escopo.
Processo de Certificação – Modelo 5
Processo de Certificação – Modelo 1B
Solicite seu orçamento abaixo:
Acesse e preencha o formulário deste link, para que possamos providenciar uma proposta técnico-comercial.
Qualquer dúvida relacionada ao preenchimento pode ser descrita no campo observações. Você também pode falar com um de nossos colaboradores, através dos canais de comunicação abaixo:
• Telefone: (48) 3029-3994
• E-mail: ocp@scitec.com.br
Através do Registro de Manifestação, é possível realizar uma Reclamação, Apelação ou Denúncia, referente aos nossos serviços ou aos produtos certificados por nós.
Caso haja alguma Dúvida ou Sugestão relacionada aos processos de certificação, também pode ser utilizado o mesmo formulário.
Referências normativas
Portaria Inmetro N° 145/2022 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos
Portaria Inmetro N° 200/2021 – Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP)
Portaria Inmetro N° 274/2014 – Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro