Portarias atualizadas 145/2022 e 501/2021, saiba mais:
Duas portarias recém atualizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contam com prazos de até 12 meses, contados da vigência de cada uma delas, para se adequarem às condições e ao layout do Selo de Identificação da Conformidade. São as portarias 145/2022 e 501/2021, ambas relacionadas ao setor de mobilidade. A primeira trata sobre os regulamentos técnicos da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para componentes automotivos, já a segunda aborda os requisitos de avaliação da conformidade para rodas automotivas.
Portaria 501/2021
Em relação à portaria 501/2021, conforme consta em seu artigo 12, entende-se que, independentemente da data de emissão do certificado, as empresas terão até 3 de janeiro de 2023 para adequarem o selo estampado no produto. O artigo é aplicável tanto às novas famílias quanto as já certificadas. Ou seja, todos os produtos terão que estar adequados até a data.
Portaria 145/2022
O prazo final é um pouco maior para a portaria 145/2022 que, devido à vigência posterior, tem seu vencimento em 2 de maio de 2023. Conforme o artigo 13, e em seu parágrafo único, as famílias já certificadas antes da nova portaria podem ostentar o selo antigo até o final da vigência do certificado. Dessa forma, o entendimento segue sendo que, a partir do prazo final, todos os produtos devem estar adequados às condições e ao layout do Selo de Identificação da Conformidade da portaria.
Nosso grupo conta com Laboratórios e Organismo de Certificação de produtos, acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro (CRL 0495, CRL 1485 e OCP 0168). Caso de dúvidas, entre em contato (48) 3029-3994.