ARTIGO: Ensaios para homologação e certificação automotiva

Principais diferenças entre homologação, autocertificação e certificação compulsória

INTRODUÇÃO

Este documento ajudará você a entender os diferentes processos para indicar oficialmente se um veículo e seus componentes atendem aos padrões e especificações regulamentares. De modo global, o mercado determina se eles devem ser autocertificados pelo fabricante ou aprovados por uma agência governamental/reguladora. Esses diferentes processos e protocolos de certificação/homologação podem resultar em diferentes tipos de produtos ou outras implicações.

De modo geral, antes do lançamento e venda de veículos, os sistemas automotivos e seus componentes devem ser submetidos a diversos ensaios e inspeções, com o objetivo de confirmar oficialmente se atendem as normas e especificações regulamentares aplicáveis. Os ensaios são realizados de acordo com regulamentos e normas, definidos pela agência reguladora de determinada região ou pelas próprias montadoras dos veículos. Essas normas estão focadas em melhorar a segurança ativa e passiva, proteção ambiental, qualidade dos produtos e o processo de produção.

Os métodos existentes para indicar o atendimento aos padrões especificados são:

  • Homologação: por ex. União Europeia, China, Índia, entre outros;
  • Autocertificação: por ex. Estados Unidos e Canadá;
  • Combinação de homologação, autocertificação e certificação compulsória: por ex. Brasil.

O presente artigo apresenta uma visão geral da homologação mediante type approval, certificação e autocertificação, buscando apontar as principais diferenças entre os modelos. No contexto deste documento, o termo homologação será utilizado de uma forma genérica para designar type approval.

 

HOMOLOGAÇÃO OU TYPE APPROVAL

Homologação é um termo genérico para o processo pelo qual uma empresa obtém a aprovação de uma autoridade governamental, confirmando dessa forma que seus produtos estão aptos a satisfazer as exigências do mercado. Nesse sentido, o fabricante é responsável por demonstrar a conformidade com as normas mediante ensaios em laboratórios acreditados. Geralmente, a homologação é necessária antes que um produto possa ser vendido em um determinado país. Portanto, os requisitos para a sua fabricação podem variar conforme as regiões do mundo.

Como as agências reguladoras podem ser diferentes e como os ensaios são realizados por laboratórios de terceira parte acreditados em determinados países, há situações em que, embora os requisitos regulamentares sejam exatamente os mesmos, novos ensaios sejam necessários para que o produto seja comercializado em um país diferente.

A homologação em um país específico pode consistir em um ou mais dos seguintes processos:

  • Homologação de componente: aprovação de um componente que pode ser instalado em qualquer veículo (por exemplo: cintos de segurança, pneus, lâmpadas, etc);
  • Homologação de sistema: aprovação de um conjunto de componentes ou um recurso de desempenho de um veículo que só pode ser ensaiado e certificado em uma condição instalada (por exemplo: sistema de retenção, sistema de freio, sistema de iluminação, etc);
  • Homologação de veículos completos: homologação de um veículo na sua totalidade.

 Os laboratórios de ensaios acreditados são contratados pelos fabricantes originais dos equipamentos, com o objetivo de garantir que os produtos possam receber homologações junto às autoridades reguladoras. Há situações nas quais os ensaios são testemunhados por organizações reconhecidas pela autoridade local. Na Europa, tais organizações são conhecidas como technical services.

Alguns membros não pertencentes também aceitam a Homologação de Veículo Completo da União Europeia, como a Suíça, Noruega, Turquia, Lichtenstein, Islândia, Israel, entre outros.

O Certificado de Conformidade é a “Certidão de Nascimento” para cada carro individual, pois garante que o veículo está em conformidade com o conteúdo especificado pela União Européia (UE). Assim, todos os membros da UE só permitem o registo e a venda de veículos (carros de passageiros e veículos comerciais) com um certificado válido. Ou seja: sem a homologação, sem venda.

AUTOCERTIFICAÇÃO OU SELF-CERTIFICATION

A autocertificação é quando um fabricante valida internamente os requisitos regulamentares aplicáveis ​​de um mercado específico. Para a comercialização desse veículo ou componente, não é necessário que os ensaios sejam conduzidos, testemunhados ou avaliados por uma autoridade governamental/agência reguladora. Na autocertificação também são utilizados laboratório acreditados, a fim de garantir a confiabilidade metrológica dos resultados obtidos.

O processo de autocertificação inclui a documentação de requisitos, métodos de ensaios, responsabilidades e evidências necessárias para demonstrar as conformidades. O veículo pode ser registrado e vendido com base na declaração de autocertificação do fabricante. No entanto, a agência do governo pode realizar ensaios nos veículos de produção para verificar se realmente existe a conformidade de acordo as especificações informadas.

A autocertificação começa com a definição do conjunto completo de normas aplicáveis. Ou seja: são regulamentos ou normas federais que, por exemplo, abordam sobre a segurança passiva de veículos motorizados. Nesse sentido, tem-se que o próprio governo, como por exemplo nos Estados Unidos, impõe os critérios de desempenho e projeto dos veículos.

Assim, nos EUA, onde as normas são estreitamente alinhadas com as Canadenses, exige-se que itens regulamentados sigam as normas aplicáveis pela Lei de Segurança de Veículos do país. Há exceções, como por exemplo as certificações de escapamentos.

Além dos requisitos regulatórios para a autocertificação, os veículos devem atender aos Acordos Voluntários, que são entendimentos que as montadoras fazem com regulamentadores governamentais. Esses acordos buscam garantir os níveis mínimos de desempenho para as classificações de requisitos específicos e de segurança baseadas na avaliação da proteção dos ocupantes adultos e infantis (segurança passiva ou secundária), bem como da segurança ativa ou primária.

Depois de definir o conjunto completo de requisitos aplicáveis, as equipes de engenharia devem projetar o veículo para atender às normas apresentadas. Além disso, o fabricante deve demonstrar que um veículo – e todas as suas variantes – cumpre com todos os requisitos informados, incluindo comprovação mediante execução de ensaios físicos.

Finalmente, os fabricantes devem ter um processo de controle robusto para gerenciar as alterações do produto, a fim de garantir a conformidade regulatória contínua durante o ciclo de vida de um determinado modelo de veículo.

SISTEMA BRASILEIRO

No Brasil utiliza-se uma combinação, visto que a avaliação da conformidade pode ser utilizada de maneira voluntária ou compulsória. O principal órgão de metrologia do país é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), mas, no caso do setor automotivo, leva-se em conta também as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que é o coordenador e órgão máximo normativo e consultivo da política nacional de trânsito.

Certificação compulsória é quando a atividade é exercida pelo Estado mediante autoridade regulamentadora e por meio de um instrumento legal. Há a necessidade de certificação compulsória quando se entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente. Também, em determinados casos, exige-se a certificação pelo fato do desempenho do produto, se inadequado, for trazer prejuízos econômicos à sociedade. Os programas de Avaliação da Conformidade compulsórios têm como documento de referência um regulamento técnico

Conforme dito, atualmente, no cenário brasileiro, a certificação de produtos ligados à área de mobilidade é especificada, em sua maioria, em portarias do Inmetro ou resoluções Contran. Em síntese, as certificações compulsórias representam obrigações que os produtos devem atender, as quais são exigidas pelo Inmetro mediante regulamentos ou portarias. As portarias ou resoluções estabelecem requisitos de segurança e desempenho de produtos para uso no mercado brasileiro.

Assim, tem-se que o fabricante/importador/responsável legal só pode comercializar, produzir ou importar seus produtos caso ele esteja de acordo com os requisitos estabelecidos nesses documentos. Cita-se, como exemplo dessas exigências, a Portaria do Inmetro número 301, de 2011, a qual estabelece a certificação compulsória de componentes automotivos para reposição. Na mesma linha segue o Contran, com um grande arcabouço de resoluções.

Para adquirir aprovação do Inmetro, a segurança e eficácia dos produtos devem ser comprovadas mediante ensaios realizados pelos chamados “Organismos de Avaliação da Conformidade”, que são organismos/laboratórios públicos ou privados acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) para determinados serviços. Comprovado que a fabricação atendeu aos requisitos estabelecidos pelo Inmetro, o produto então é autorizado para o uso do “Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro”.

Dessa forma, o fabricante fica autorizado a disponibilizar seu produto no mercado, devendo informar na embalagem o respectivo “Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro”. Por fim, a certificação compulsória é necessária para uma parte dos componentes utilizados como linha de reposição.

Ainda, existem os casos de homologação junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que são associados às modificações e aos veículos originais que circulam no país. Nesse processo, o fabricante/importador/responsável legal precisa atender uma série de requisitos, principalmente ligados à segurança e emissões, sendo que os veículos precisam ser inspecionados e/ou ensaiados de acordo com normas técnicas ou com documentos emitidos pelo Contran. A exigência de homologação junto ao Denatran é voltada principalmente à veículos e sistemas.

Diferentemente da certificação compulsória, avaliação da conformidade voluntária assemelha-se à autocertificação, posto que acontece quando parte de uma decisão do próprio fornecedor/fabricante. Ou seja, a conformidade voluntária é feita pela própria fabricante quando ela está desenvolvendo um novo produto no qual ainda não existe legislação específica sobre os produtos.

A certificação voluntária agrega valor ao produto, representando uma importante vantagem competitiva em relação aos concorrentes. Ainda assim, em todos os casos são necessários ensaios para avaliação do desempenho e segurança dos produtos comercializados.

CONCLUSÃO

Para que os fabricantes possam expandir seus produtos no mercado automotivo, concluí-se que é preciso garantir que seus sistemas, componentes ou veículos satisfaçam os requisitos estabelecidos pelos órgãos reguladores nacionais e internacionais.

Como o número de regras, normas e padrões que se aplicam aos veículos continua a crescer globalmente, um laboratório de ensaios acreditado e especializado pode ser um parceiro ideal neste processo complicado, mas de fundamental importância.

Com um profundo conhecimento científico e técnico e ampla experiência no setor automotivo, o Laboratório Scitec é apto a oferecer suporte ao processo de homologação, certificação ou autocertificação para que os fabricantes possam obter de forma rápida e eficiente as respostas necessárias para colocar seus produtos no mercado.

Os serviços do Laboratório Scitec envolvem, entre outros:

  • Análise de requisitos regulatórios;
  • Ensaios para avaliação da conformidade de produção;
  • Ensaios para homologação;
  • Ensaios para certificação compulsória;
  • Ensaios para atendimento de requisitos específicos de montadoras;
  • Desenvolvimento de procedimentos de ensaio;
  • Desenvolvimento de equipamentos e bancadas de ensaios especiais.

Por:

Eng. Darlan Dallacosta

Mestre em Engenharia Mecânica para Universidade Federal de Santa Catarina